Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-10-2001
 Compra e venda Mandato sem representação Transmissão de direitos Acção de condenação Execução para prestação de facto
I - O mandatário sem representação que outorga escritura de compra e venda de fracção autónoma como comprador, adquirindo o direito de propriedade sobre tal fracção, tem, por força do disposto no art.º 1181, n.º 1, do CC, a obrigação de a transmitir ao mandante.
II - Tal transmissão opera-se através de negócio jurídico, que, não sendo obviamente uma venda, não deixa de constituir um acto de alienação.
III - No caso de o mandatário não cumprir voluntariamente a referida obrigação, o mandante tem o direi-to de pedir judicialmente a condenação daquele no respectivo cumprimento.
IV - A infungibilidade da prestação de facto que impende sobre o mandatário não obsta à execução re-gulada nos art.ºs 933 e ss. do CPC.
V - Se, depois de condenado a cumprir a obrigação, o mandatário persistir na sua relapsidão e não o fi-zer de motu proprio, sendo claro que, na execução de sentença que se seguir, não poderá ser cons-trangido fisicamente a celebrar o negócio de transmissão, pode, contudo, ser incentivado a isso, através de meios coercivos indirectos, como a sanção compulsória prevista no art.º 829-A, do CC.
Revista n.º 518/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares