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ACSTJ de 23-10-2001
Cláusula penal Nulidade Proporcionalidade Equidade
A desproporção do valor da cláusula penal deve definir-se em termos de equidade, em função do valor dos interesses em jogo e não em atenção à circunstância fortuita de - eventualmente - os prejuízos se revelarem muito mais baixos ou até inexistentes em caso de incumprimento.
Revista n.º 3875/00 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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