Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-2001
 Acto processual Prazo Multa
O cumprimento do disposto no n.º 6 do art.º 145 do CPC não está dependente de requerimento da parte a solicitar o pagamento imediato da multa prevista no n.º 5 do mesmo artigo.
Agravo n.º 2929/01 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire