Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-2001
 Graduação de créditos Crédito laboral Privilégio creditório
Os créditos com origem na cessação do contrato de trabalho e outros créditos emergentes da relação la-boral que não tenham natureza retributiva, não gozam do privilégio imobiliário conferido pelo n.º 1 do art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 14-06, embora não deixem de constituir créditos privilegiados nos termos do art.º 737, n.º 1, al. d), do CC.
Revista n.º 2837/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Miranda Gusmão