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ACSTJ de 18-10-2001
Intervenção principal Caso julgado material Extensão de competência
I - O pedido de intervenção principal espontânea em acção especial de divisão de coisa comum não é o de reconhecimento dum direito de compropriedade, mas tem em vista a participação na divisão. II - Não constitui caso julgado material a decisão de inadmissibilidade da intervenção na acção de divi-são de coisa comum, susceptível de ser excepcionado em posterior acção proposta para reconheci-mento da qualidade de comproprietário, atenta a diversidade dos pedidos formulados nas duas ac-ções. III - A tal entendimento não obsta o art.º 96 do CPC, que estende a competência do tribunal aos inciden-tes e questões que o réu suscite como meio de defesa, se, nos termos do seu n.º 2, nenhuma das par-tes tiver requerido o julgamento do incidente ou questão com amplitude de caso julgado material.
Revista n.º 2617/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Moitinho de Almeida
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