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ACSTJ de 18-10-2001
Juros de mora Danos não patrimoniais Actualização da indemnização
Atento o disposto no art.º 805, n.º 3, do CC, os juros de mora contam-se desde a citação, mesmo os de-vidos por danos não patrimoniais, se o autor formular o pedido nesse sentido.
Revista n.º 1697/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Moitinho de Almeida (ven
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