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ACSTJ de 18-10-2001
Abuso do direito Nulidade Arrendamento Denúncia
I - Do regime de nulidades do nosso direito, constante dos art.ºs 285 e ss. do CC, decorre uma certa in-compatibilidade entre ele e a invocação do abuso do direito. II - Assim sendo, só em casos excepcionais de gritante e clamorosa injustiça poderá reagir-se contra nu-lidades formais com o recurso à figura do abuso do direito. III - À denúncia dum contrato de arrendamento nulo por falta de forma não é aplicável, com a alegação do abuso do direito, o regime do n.º 4 do art.º 100 do RAU, por tal regime pressupor a existência dum contrato válido.
Revista n.º 2211/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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