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ACSTJ de 18-10-2001
Partilha da herança Falta de consciência da declaração
I - Sobre o que não se conhece, em termos negociais, não pode haver vontade objectivada em conheci-mento, nem consequente declaração negocial que a exteriorize válida e eficazmente. II - É nula a escritura de partilhas em que um dos declarantes consentiu através de declaração proferida em ignorância completa do objecto negocial, não lhe sendo imputável tal ignorância, nos termos do art.º 246 do CC.
Revista n.º 2600/01 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros
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