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ACSTJ de 18-10-2001
Acidente de viação Condução sob o efeito de álcool Direito de regresso
Para que a uma seguradora assista direito de regresso não basta provar que o condutor responsável por um acidente de viação apresentava uma taxa de álcool no sangue superior à prevista no art.º 1 do DL n.º 124/90, de 14-04; terá de provar o nexo de causalidade entre a condução nessas condições e o acidente ocorrido.
Revista n.º 2203/01 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Neves Ribeiro (revendo anterior posiçã
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