Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-10-2001
 Descoberto bancário Relações contratuais de facto
I - O descoberto em conta é a operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque para além do saldo existente na conta de que é titular, até um certo limite e por determinado prazo.
II - A maior parte dos descobertos em conta não configura uma operação formalmente negociada: o cli-ente ordena a disponibilização de quantias superiores ao saldo, ordenando que se entreguem a si ou a quem indicar; e o Banco, sem a tal estar obrigado, satisfaz as ordens do cliente, porque confia na sua solvabilidade.
III - Constituem relações contratuais de facto, ou seja, aquelas que assentam em actos reveladores da vontade de negociar, mas que não se reconduzem aos moldes tradicionais do mútuo consenso.
Revista n.º 2304/01 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio Vasconcelos