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ACSTJ de 18-10-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Reprodução de alegações Recuperação de empresa Falência Despacho de prosseguimento
I - A alegação de qualquer recurso, no seu todo (corpo alegatório e, em especial, as conclusões), deverá incidir o seu ataque argumentativo sobre pontos concretos da fundamentação da decisão recorrida que, no entender do recorrente, sejam criticáveis. II - Uma alegação de recurso para o STJ que não passe de um mera reprodução da que foi apresentada perante a Relação não cumpre, manifestamente, esse desiderato e só seria compreensível se a fun-damentação do acórdão recorrido assentasse na remissão para os fundamentos da decisão da 1.ª ins-tância. III - Da expressão 'pode o juiz', utilizada nos n.ºs 3 e 4 do art.º 25 do CPEREF, conclui-se que o mesmo não está vinculado a critérios de estrita legalidade na decisão opcional de mandar prosseguir a ac-ção como processo de recuperação, ou como processo de falência. IV - A confirmar o cariz de jurisdição voluntária da decisão sobre a viabilidade económica das empresas requerentes de providências recuperadoras, o n.º 5 do art.º 25 do mesmo código proíbe o recurso para o STJ, semelhantemente ao que acontece com o n.º 2 do art.º 1411 do CPC.
Reclamação n.º 459/01 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos
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