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ACSTJ de 18-10-2001
Embargos de terceiro Prazo de caducidade Ónus da prova Presunções judiciais
I - O prazo para deduzir embargos de terceiro contra a penhora, hoje contemplado no n.º 2 do art.º 353 do CPC 95 (antes no art.º 1039 do CPC 67), é um prazo de caducidade, sendo pois lícito ao exe-quente-embargado invocar (ou não) que o mesmo foi ultrapassado. II - Por se tratar de um facto extintivo/impeditivo do direito do executado-embargante, é sobre o exe-quente-embargado (invocante dessa caducidade) que recai o ónus da prova de que aquele sabia há mais de 30 dias da efectivação da penhora ofensiva do seu direito, tudo por força do art.º 342 do CC. III - As presunções judiciais, como simples meio de prova, não possuem virtualidade postergadora do ónus da prova nem modificam o resultado da respectiva repartição entre as partes processuais.
Revista n.º 2710/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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