Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-10-2001
 Ineptidão da petição inicial Sociedade irregular Prestação de contas
I - Só se pode concluir pela solução drástica da ineptidão da petição inicial quando, através dela, não se possa descortinar e surpreender o tipo concreto de remédio ou providência que o autor se propõe adregar ou qual o efeito jurídico que pretende ver satisfeito através do meio processual exercitado.
II - O meio processual próprio para o sócio duma sociedade irregular exigir a prestação de contas ao só-cio-gerente é o regulado nos art.ºs 1014 e ss. do CPC, visto não prever a lei adjectiva qualquer ou-tro processo de solicitação de prestação de contas aos administradores ou gestores de bens alheios.
III - Para tal exigência o sócio não tem que requerer a prévia declaração de inexistência da sociedade e a consequente liquidação e partilha dos bens sociais.
Revista n.º 2602/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira