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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-03-2000
 Abuso sexual de crianças Agravação pelo resultado Pena de expulsão Fundamentação
I - Constando da matéria de facto considerada provada, que 'no último trimestre do ano de 1998, como consequência do comportamento (sexual) do arguido, a ofendida ficou grávida', mas tendo esta completado os 16 anos de idade no dia 28 de Outubro desse ano, sem que se tenha concretizado, com precisão, o início da gravidez daquela, dado que o último trimestre de um ano vai dos primeiros dias do mês de Outubro ao final do mês de Dezembro, por imposição do princípio in dubio pro reo, deverá ser afastada a responsabilidade criminal do arguido em função da qualificativa constante do art.º 177, n.º 3, do CP, (resultar gravidez).
II - Cumpre os requisitos legais de fundamentação, a pena de expulsão decretada pela forma seguinte:'O arguido é cidadão estrangeiro. Vive sozinho e tem familiares em Cabo Verde, de onde é natural, nomeadamente, a sua mãe. Os factos por si praticados são ofensivos aos bons costumes em elevado grau, resultando numa violação grave da consciência ético-jurídica estabelecida, pelo que a sua permanência no nosso país e a proximidade da ofendida constitui uma ameaça grave para a nossa ordem pública, pelo que, nos termos do art.º 101.º, n.º 2, do DL 244/98, de 8/8, se decreta a expulsão do arguido do território nacional, pelo período de ...'
Proc. n.º 19/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Costa Pereira Abranches Martins
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