Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2001
 Empreitada Desistência Direitos do dono da obra Restituição
I - Sendo certo que os efeitos da válida resolução do contrato de empreitada são, consoante os art.ºs 433 e 434, n.º l, os mesmos da nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, estabelecidos no art.º 289, certo é também que, quando para tanto não haja justa causa, a rescisão unilateral desse contrato pelo dono da obra equivale à desistência prevista no art.º 1229, todos do CC.
II - Uma vez que a desistência tem apenas eficácia ex nunc, o dono da obra não tem, nesse caso, direito à restituição das quantias que tiver entregado ao empreiteiro em cumprimento do contrato.
Revista n.º 2407/01 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês