Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-10-2001
 Divórcio litigioso Separação de facto Dever de fidelidade Culpa
I - A declaração de culpa de um ou de ambos os cônjuges liga-se à sua conduta censurável a dar causa ao divórcio, com base nos factos provados.
II - A censurabilidade do comportamento do cônjuge é um juízo feito pelo tribunal sobre a atitude ou a motivação desse cônjuge segundo o que pode ser deduzido da factualidade apurada.
III - Não é de atribuir-se a culpa única ou principal na ruptura do casamento ao cônjuge que, verifican-do-se já o fundamento para o divórcio litigioso - separação de facto por três anos consecutivos - vi-ola por uma só vez o dever de fidelidade, já então sem qualquer relevância na vida dos cônjuges em comum.
Revista n.º 2469/01 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa