|
ACSTJ de 11-10-2001
Energia eléctrica Prescrição Caducidade
O direito ao recebimento da diferença de preço por erro de facturação nos fornecimentos de energia eléctrica, decorrente da multiplicação do número de Kw por factor inferior ao devido, não está su-jeito ao prazo de caducidade de seis meses a que alude o art.º 890, n.º 1, do CC, mas antes ao prazo geral de prescrição, sendo-lhe aplicável o disposto na al. g) do art.º 310 do mesmo diploma.
Revista n.º 2026/01 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio Vasconcelos
|