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ACSTJ de 11-10-2001
Cheque de garantia Acordo de preenchimento Ónus da prova
I - No cheque de garantia existe um pacto implícito de preenchimento. II - O art.º 13 da LUCh contempla a situação em que o portador recebe o cheque já completo. Neste caso, o preenchimento abusivo pelo tomador ou portador a quem o cheque tenha sido endossado é-lhe inoponível, a menos que tenha adquirido o cheque de má fé ou, adquirindo-o, tenha cometido uma falta grave. III - Não pode entender-se que o pacto implícito de preenchimento nos cheques de garantia abranja a ulterior aposição de data por parte de quem os adquira do tomador. IV - Faltando-lhe um elemento essencial, a data (art.º 1, n.º 5 da referida Lei) os documentos em causa não podem valer como cheques (art.º 2).
Revista n.º 2324/01 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Ferreira de Almeida Joaquim de Mat
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