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ACSTJ de 11-10-2001
Oposição à aquisição de nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional Ónus da prova
I - É ao requerente da nacionalidade que compete o ónus de alegação e prova da sua efectiva ligação à comunidade portuguesa. II - O conceito de ligação efectiva a uma determinada comunidade tem de ser aferido em função de refe-rências que não impliquem um elevado grau de exigência cívica. Deve bastar-se com o modo de ser e o comportamento da generalidade das pessoas pertencentes ao meio social e cultural em que o re-querente se insere.
Revista n.º 2673/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Moitinho de Almeida
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