Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-10-2001
 Responsabilidade civil Actualização da indemnização Juros de mora
I - Diversamente da obrigação de indemnizar, que tem por fonte a responsabilidade civil por facto ilícito, ou pelo risco, e visa compensar o mal que o mesmo causou à vítima, a obrigação de juros tem por fonte a mora, o atraso no cumprimento da obrigação ainda possível, e tem em vista compensar o mal sofrido pelo lesado por ter de esperar longo tempo, às vezes anos a fio, sem horizonte, pelo pa-gamento da indemnização.
II - A essas duas obrigações, distintas e autónomas, correspondem indemnizações também distintas e autónomas, que não visam ressarcir os mesmos danos.
III - Assim, não há obstáculo legal a que os juros se contem a partir da citação, ou seja, da data da cons-tituição em mora, cumulando-se com a actualização da indemnização.
Revista n.º 1854/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares