Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2001
 Omissão de pronúncia Erro de julgamento
I - Nada obriga a que o tribunal aprecie todos os argumentos invocados pelas partes, mas apenas que indique a razão que serve de fundamento à decisão que profira.
II - Desde que esta indicação se mostre feita não haverá nulidade por omissão de pronúncia, nem de falta de fundamentação; poderá ocorrer, sim, erro de julgamento que é vício de natureza diferente da nu-lidade.
Agravo n.º 2515/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia