Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-10-2001
 Seguro-caução Contrato de locação financeira Aluguer de longa duração
I - O contrato de seguro de caução nunca exonera o devedor (tomador do seguro) do cumprimento da obrigação garantida, seja ao primitivo credor, seja, após a sub-rogação, à seguradora (visto que co-loca a seguradora na titularidade do crédito garantido).
II - O objecto da garantia do seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, SA e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, é constituído pelas rendas devidas pela Tracção à Euroleasing - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, SA, no âmbito do contrato de locação financeira com esta celebrado.
Revista n.º 2411/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia