Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2001
 Simulação Herdeiro Legitimidade Quesitos Sociedade comercial Interesse indisponível
I - Os filhos podem pedir, mesmo em vida dos pais, a anulação de dívidas por estes simuladamente con-traídas com o intuito de os prejudicar, não sendo preciso demostrar a efectividade do prejuízo.
II - A legitimidade dos filhos para requerer a nulidade exige a intenção de os prejudicar, não se bastando com a intenção de enganar (art.º 240 do CC).
III - São quesitáveis os actos de foro interno e os juízos de facto, entendidos estes como dirigidos ao 'ser', ontologicamente concebido, e não ao dever ser normativo.
IV - Com a al. d) do n.º 1 do art.º 56, do CSC, pretende-se defender os interesses indisponíveis de quais-quer sócios, o interesse público em sentido estrito, havendo nulidade quando o seu conteúdo colida com uma norma legal que exprima uma tutela jurídica de interesse principalmente público, isto é, não basta que a deliberação ofenda uma disposição imperativa para ficar ferida de nulidade, é ne-cessário que essa disposição seja de ordem pública.
V - As normas que protegem interesses sucessórios são de ordem pública e não podem ser afastadas por vontade unânime dos sócios.
Revista n.º 2485/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Moitinho de Almeida