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ACSTJ de 04-10-2001
Responsabilidade civil Reconstituição natural Obra de arte
I - Da conjugação dos art.ºs 562 e 566 do CC extrai-se, como princípio geral quanto à indemnização, o dever de reconstituir a situação anterior à lesão - princípio da reposição natural -, assumindo a in-demnização por outra forma, designadamente em dinheiro, um carácter excepcional. II - O princípio da restauração ou reposição natural não supõe necessariamente que as coisas são repos-tas com exactidão na situação anterior: é suficiente que se dê a reposição de um estado que tenha para o credor valor igual e natureza igual aos que existiam antes do acontecimento. III - Sendo o objecto danificado uma obra de arte na qual o dano foi produzido apenas num dos seus elementos, e mostrando-se possível a sua substituição, não se pode impor ao lesado o ónus de repa-rar a sua própria obra, pois seria lançar sobre ele um encargo que cabe, não a ele, mas ao responsá-vel pelo dano: este é obrigado a efectuar ou mandar efectuar a reparação de que a coisa danificada carece, em harmonia com o citado art.º 562.
Revista n.º 1999/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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