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ACSTJ de 04-10-2001
Registo da acção Caducidade
I - A noção de terceiros para efeito de registo predial nada tem que ver com o prescrito no art.º 271, n.º 3, do CPC, que na sua parte final se refere expressamente, sem mais, ou apenas, à prioridade desse registo. II - Essa prioridade não é apagada por subsequente extinção dos efeitos do registo da acção, por caduci-dade, conforme art.º 10 do CRgP.
Revista n.º 2197/01 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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