ACSTJ de 23-03-2000
Fraude na obtenção de subsídio Consumação Competência territorial
I - O crime p. e p. no art.º 36, n.º 1, do DL n.º 28/84 (fraude na obtenção de subsídio), é um crime de resultado, resultado esse que só ocorre, quando o montante do subsídio passa da entidade que o concede para a disponibilidade de quem fraudulentamente o solicitou. II - Assim sendo, é no local onde o mesmo é depositado e colocado à disposição dos arguidos, que o crime de fraude na obtenção de subsídio se consuma, com as inerentes consequências no plano da competência territorial para a sua instrução e julgamento.
Proc. n.º 36/2000 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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