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ACSTJ de 04-10-2001
Recuperação de empresa Gestor judicial Retribuição
I - O art.º 34 do CPEREF, ao colocar o pagamento ao gestor judicial a cargo da empresa, tem como pressuposto haver ainda boas hipóteses de a salvar, existindo meios financeiros para se proceder ao pagamento. II - Tal preceito legal não tem aplicação quando a empresa é declarada falida antes que o gestor seja re-munerado, havendo que recorrer às normas que regulam a remuneração do liquidatário judicial, pa-gando a massa falida.
Agravo n.º 2434/01 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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