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ACSTJ de 04-10-2001
Advogado Honorários Laudo
I - O laudo da Ordem dos Advogados é um mero parecer, sujeito à livre apreciação do julgador. II - Na fixação dos honorários de advogado intervém um ineliminável momento de discricionaridade, não no sentido que se dá à palavra no contencioso administrativo, mas no sentido civilístico, que tem muito a ver com a boa fé que impregna toda a relação contratual e com os inevitáveis poderes do juiz no preenchimento das normas contendo preceitos indeterminados.
Revista n.º 1722/01 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros
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