Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-10-2001
 Acidente de viação Incapacidade parcial permanente
O lesado não tem de alegar perda de ganho para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapa-cidade permanente parcial; apenas tem de alegar (e provar) que sofreu incapacidade permanente parcial em resultado do acidente.
Revista n.º 2502/01 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa