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ACSTJ de 04-10-2001
Falência Massa falida Restituição de bens
À acção de restituição de bens da massa falida, com base em direito real, não é aplicável o prazo de um ano, consignado no art.º 205, n.º 2, do CPEREF.
Revista n.º 1712/01 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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