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ACSTJ de 04-10-2001
Direito de preferência Servidão legal de passagem
I - O direito legal de preferência previsto no art.º 1555, n.º 1, do CC, pressupõe uma prévia e titulada constituição da servidão legal de passagem sobre o prédio serviente. II - Tal direito fica prejudicado pelo facto de, na pendência da acção, o dono do prédio serviente o ven-der, deixando de ser seu proprietário.
Revista n.º 1488/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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