Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-10-2001
 Articulados Rectificação de erros materiais Prazo
I - A apresentação pela parte de um articulado em processo judicial constitui um acto jurídico, cujos efeitos se produzem ex lege, e a que é aplicável, se lei expressa não existir prevenindo a situação, o regime geral dos negócios jurídicos.
II - Em tal medida, se os art.ºs 666 e 667 do CPC apenas referem erros cometidos pelo juiz, em sentença ou despacho, o art.º 249 do CC (erro de cálculo ou de escrita) contém um princípio de alcance ge-ral, também aplicável às afirmações feitas pelas partes nos articulados.
III - Não existindo na lei processual qualquer norma que defina o prazo para que seja requerida a rectifi-cação de erros materiais, deverá entender-se que a parte poderá requerer a rectificação no prazo ge-ral de 10 dias previsto no art.º 153 do CPC, sem embargo de tal prazo se ter como prorrogado pelo tempo que ao tribunal é concedido para oficiosamente ordenar a rectificação.
Revista n.º 1775/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Miranda Gusmão Oliveira Barros