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ACSTJ de 04-10-2001
Contrato-promessa Sinal Incumprimento definitivo
I - O incumprimento do contrato-promessa tem de ser aferido pelas regras gerais do não cumprimento das obrigações a que se refere o art.º 808 do CC. II - O mecanismo sancionatório do n.º 2 do art.º 442 do mesmo código é tão só despoletado pelo incum-primento definitivo, não bastando, para que o contraente faça sua a quantia entregue ou exija o do-bro do que prestou, a simples mora.
Revista n.º 1377/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Miranda Gusmão Oliveira Barros
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