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ACSTJ de 30-10-2001
Direito de regresso Seguradora Condução sob o efeito de álcool Nexo de causalidade Ónus da prova
O direito de regresso da seguradora contra o condutor que, no momento do acidente, se encontrava sob a influência do álcool, só existe quando o álcool foi causa adequada, ou uma das causas, do acidente - competindo à seguradora a demonstração desse nexo de causalidade.
Revista n.º 2827/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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