Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-10-2001
 Arrendamento para habitação Renda condicionada Actualização da renda
I - Apesar de o n.º 2 do art.º 35 do RAU impor ao arrendatário que recuse a nova renda, indicada pelo senhorio nos termos do art.º 33 do mesmo diploma, a indicação do montante que considera correc-to, se o arrendatário não efectua tal indicação nem por isso a recusa se torna ineficaz se, na resposta do arrendatário, claramente se aponta que o cálculo efectuado pelo senhorio é incorrecto, por os elementos integrantes da fórmula legal se encontrarem viciados face ao estado de degradação do lo-cado e à inabitabilidade de grande parte dele, o que por si só, a ser exacto, reduziria a nova renda de forma significativa.
II - As regras da boa fé contratual, consagradas no art.º 227 do CC, impõem ao senhorio, neste caso, o dever de apurar o estado em que o prédio se encontra para, servindo-se de elementos exactos, pro-por, de forma definitiva, a nova renda, só então se justificando a aplicação estrita dos art.ºs 33 e 35.
Revista n.º 2676/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo