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ACSTJ de 30-10-2001
Caso julgado
I - Há que conferir a eficácia do caso julgado à decisão das questões preliminares (de direito ou de fac-to), concreta e explicitamente apreciadas, que foram antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado. II - O acórdão da Relação que revoga o despacho de rejeição liminar de embargos de executado, deduzi-dos com fundamento na prescrição do crédito exequendo, por entender ser aplicável determinado prazo que não o considerado no despacho recorrido, forma caso julgado quanto ao prazo de prescri-ção.
Agravo n.º 2831/01 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Alípio Calheiros
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