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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-03-2000
 Audiência de julgamento Declarante Comparência no tribunal Leitura permitida de declarações
A impossibilidade duradoura prevista no n.º 4 do art.º 356 do CPP não pode coincidir ou identificar-se com a ausência em parte incerta, até porque pode haver uma impossibilidade duradoura, por exemplo, provocada por uma doença prolongada, mas com o doente em parte certa, ao passo que a ausência em parte incerta, pode representar não uma impossibilidade, mas apenas uma dificuldade de notificação e comparência.
Proc. n.º 3/2000 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Abranches Martins Hugo Lopes Oliveira Guim
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