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ACSTJ de 30-10-2001
Prisão ilegal Indemnização Caducidade
Revogada a medida de prisão preventiva e libertado o arguido, haja ou não recurso do despacho que tal determinou, o prazo de caducidade da acção de indemnização por prisão preventiva injustificada (art.º 226, n.º 1, do CPP) conta-se desde a data da restituição à liberdade.
Revista n.º 2840/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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