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ACSTJ de 30-10-2001
Excepções Caso julgado Transacção Nulidade Anulabilidade
I - Proposta uma acção, com as mesma partes, cujo objecto versa precisamente sobre a relação jurídica substancial abrangida por transacção efectuada em acção anterior, homologada por sentença transi-tada, verifica-se a excepção de transacção, e não de caso julgado. II - Considerada como um contrato, a transacção está sujeita à disciplina destes (art.ºs 405 e ss. do CC) e ao regime geral dos negócios jurídicos (art.ºs 217 e ss. do mesmo código) e, como resulta do art.º 301, n.º 2, do CPC, o trânsito em julgado da sentença proferida sobre a transacção não obsta a que se intente acção destinada à declaração da sua nulidade ou à sua anulação, sem prejuízo da caduci-dade do direito a esta última.
Revista n.º 2924/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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