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ACSTJ de 30-10-2001
Venda a prestações Resolução
I - É imperativo o limite mínimo do valor da prestação não paga, fixado no art.º 934 do CC. II - O facto de terem deixado de ser pagas várias prestações dá direito à resolução, mesmo que não se atinja esse limite.
Revista n.º 2679/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Alípio Calheiros
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