Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-10-2001
 Procedimentos cautelares Caducidade
Apesar de não efectuada ao requerente da providência cautelar, decretada sem audiência da parte contrá-ria, a notificação a que alude o n.º 2 do art.º 389 do CPC, desde que o requerente teve conhecimen-to, embora de modo indirecto - por via da notificação da oposição - que o requerido teve conheci-mento da realização da providência, começa a contar o prazo de caducidade para a propositura da acção.
Agravo n.º 2613/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Alípio Calheiros