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ACSTJ de 23-10-2001
União de facto Subsídio por morte Ónus da prova
I - O requerente do subsídio por morte, no caso de união de facto, deve alegar e provar que não pode obter alimentos do cônjuge ou ex-cônjuge, dos descendentes, dos ascendentes ou dos irmãos. II - Na medida em que a inexistência de parentes em condições de prestarem alimentos constitui um fac-to negativo de especial dificuldade probatória para o autor, deveria a prova caber à ré; pelo menos, o julgador deve ser menos exigente na prova.
Revista n.º 2337/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Lopes Pinto Barros Caldeira
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