|
ACSTJ de 23-10-2001
Sociedade por quotas Cessão de quota Negócio gratuito Direito de preferência
É admissível a estipulação do direito de preferência, da sociedade ou dos sócios, na cessão gratuita de quotas a terceiros, ao abrigo da liberdade contratual: o art.º 423 do CC não o impede, o art.º 228 do CSC fala em cessão de quotas, sem distinguir entre cessão onerosa e cessão gratuita, e o art.º 225 do CSC permite, por argumento de maioria de razão, concluir pela admissibilidade desse direito na cessão gratuita.
Agravo n.º 1776/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Lopes Pinto Barros Caldeira
|