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ACSTJ de 23-03-2000
 Direitos de autor Jornal Tradução Publicação Autorização
I - A primeira condição para protecção legal de uma obra literária, científica ou artística, continua a ser a sua originalidade.
II - Num artigo de jornal (ou revista) existirá, em princípio, um acto de criação do espírito. O autor desenvolve uma ideia sua, que aprofunda e transmite, através de um escrito, ao público interessado.
III - A comunicação entre autor e público é feita, assim, por meio literário.
IV - A tradução, a adaptação ou o arranjo supõem, sempre, uma prévia autorização do autor (art.ºs 68, n.º 2, al. g), e 169, n.º 1, do CDA).J.A.
Revista n.º 358/00 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares Peixe Pelica
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