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ACSTJ de 23-10-2001
Título executivo Aplicação da lei no tempo Mútuo Nulidade
I - A exequibilidade de um título deve ser aferida pela lei vigente ao tempo da propositura da acção. II - Um documento de confissão de dívida, que tem subjacente um contrato de mútuo nulo, por vício de forma, não pode servir de título executivo, nos termos do art.º 46, al. c), do CPC.
Revista n.º 2299/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Lemos Triunfante Ribeiro Coelho
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