Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-2001
 Propriedade industrial Marcas Nome de estabelecimento
I - O nome de estabelecimento Cloé é semelhante, gráfica e foneticamente, com a firma Chloé, levando à possibilidade de confusão.
II - O nome comercial - a que alude o n.º 2 do art.º 1 da Convenção da União de Paris - abrange a firma.
III - É de exigir que o estrangeiro tenha usado o nome no nosso país ou que o nome seja aqui notoria-mente conhecido, para efeitos de obter a tutela da Convenção.
Revista n.º 2481/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Alípio Calheiros Azevedo Ramos