Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-10-2001
 Gravação da prova
O tribunal pode, oficiosamente, mandar proceder à repetição da prova, quando, a qualquer momento, verificar a omissão ou imperceptibilidade da gravação (art.º 9 do DL n.º 39/95, de 15-02).
Agravo n.º 3235/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho