Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2001
 Contrato misto Cumprimento defeituoso Ónus da prova
Provando-se nas instâncias que o alarme que o autor adquiriu à ré e que esta, mediante acordo com aquele, instalou num seu estabelecimento, alarme esse que estava ligado e não tocou no momento em que foi partido um vidro da montra do estabelecimento, ficando por se apurar porque razão o alarme não tocou, não pode afirmar-se que a ré cumpriu defeituosamente o contrato que celebrou com o autor.
Revista n.º2497/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço