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ACSTJ de 16-10-2001
Estado das pessoas Meios de prova
Se bem que nas acções de estado seja necessária a prova do nascimento e dos demais factos sujeitos a registo, exclusivamente pelas formas consagradas pelo CRgC, tal não é exigido nas acções em que o estado não integra o respectivo objecto, mas isto, apenas, se não houver impugnação, pela outra parte, do que foi articulado a esse respeito.
Revista n.º 2708/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo
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