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ACSTJ de 16-10-2001
Registo predial Valor probatório
I - A presunção de titularidade decorrente das inscrições registrais, respeita à situação jurídica do prédio e não á sua configuração material. II - Nenhum argumento pode ser extraído utilmente da configuração material, designadamente da área, referida nessa descrição.
Revista n.º 2011/01 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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